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Voto do Fiel Torcedor no Corinthians: Conselheiro Alerta para Armadilhas Legais
Por Redação FuTimão em 13/11/2025 13:24
A pauta acerca do direito de voto para o Fiel Torcedor tem se mostrado um dos temas mais efervescentes no cenário político do Sport Club Corinthians Paulista nos últimos meses. No entanto, o debate ganha contornos mais complexos quando figuras influentes do clube, como Paulo Pedro, conselheiro e integrante trienal do Conselho de Orientação (CORI), se manifestam.
Embora Pedro defenda a participação do torcedor nas urnas, ele expressa uma forte ressalva quanto ao modelo específico que foi incorporado ao anteprojeto da reforma estatutária. Em sua análise, a redação atual da proposta apresenta significativas fragilidades jurídicas e uma série de inconsistências que, no futuro, poderiam culminar em questionamentos perante a justiça.
Posso dizer com muita tranquilidade que sou a favor do voto do Fiel Torcedor. Inclusive, nas propostas de reforma estatutária que o meu grupo apresentou, já havia essa previsão. Mas a forma como isso foi colocado no (possível novo) estatuto atual é muito ruim, até sob o ponto de vista jurídico.
A Proposta Contestável: O Voto do Fiel Torcedor em Detalhes
A essência da controvérsia reside nos critérios estabelecidos pelo anteprojeto para que o torcedor possa exercer seu direito de voto. Um dos modelos prevê que a aptidão para participar do pleito estaria condicionada a ser membro do programa Fiel Torcedor por um período ininterrupto superior a quatro anos. Além disso, seria exigido o pagamento de metade do valor de um título patrimonial do clube, somado a 50% da taxa de manutenção, mesmo sem a prerrogativa de frequentar as instalações do Parque São Jorge.
Essa configuração, na visão de Paulo Pedro, cria uma situação peculiar e potencialmente injusta. Ele utiliza uma analogia para ilustrar a incoerência da proposta:
É como se você alugasse um apartamento, pagasse o condomínio, mas não pudesse usar a piscina, embora tivesse direito de votar para escolher o síndico. Ele paga para manter o clube, mas não pode utilizá-lo.
Implicações Jurídicas e o Risco de Litígios Futuros
A problemática se aprofunda no campo legal. O conselheiro alerta para a possibilidade de que esse "sócio do futebol" ? termo utilizado na proposta ? possa, com base nos pagamentos efetuados e na ausência de acesso total, reivindicar judicialmente o reconhecimento como sócio pleno do Corinthians . A terminologia empregada, segundo Pedro, já carrega em si um grave erro conceitual.
Esse associado, chamado de ?sócio do futebol?, poderia ingressar com ação judicial para ser reconhecido como sócio pleno. Há um problema até na terminologia usada. É um erro que não podemos admitir.
A crítica do conselheiro não apenas expõe as falhas estruturais do anteprojeto, mas também sublinha a urgência de uma revisão cuidadosa, a fim de evitar futuras disputas judiciais e garantir que a inclusão do Fiel Torcedor no processo eleitoral seja feita de forma equânime e juridicamente sólida.
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