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Vice do Conselho do Corinthians questiona legalidade do afastamento de Romeu Tuma Jr.

Por Redação FuTimão em 24/03/2026 12:01

A estabilidade na presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians está sob escrutínio. Leonardo Pantaleão, que detém a posição de vice-presidente e, por conseguinte, seria o sucessor natural de Romeu Tuma Júnior, manifestou sérias reservas quanto à validade da reunião realizada na última segunda-feira, que resultou no afastamento provisório de Tuma Júnior. Pantaleão declarou que não assumirá o cargo de presidente interino até que a Justiça reconheça a legalidade dos procedimentos adotados.

Em declaração formal enviada à imprensa, o advogado Pantaleão argumentou: "Enquanto não houver o reconhecimento de sua validade jurídica, não se configura alteração formal na presidência do Conselho Deliberativo, razão pela qual eventual assunção de função não se opera de forma automática. Os atos institucionais serão praticados com estrita observância ao Estatuto Social, até a devida verificação de sua conformidade." Essa postura sinaliza um impasse significativo nas esferas de poder do clube.

Impasse na Liderança do Conselho Deliberativo

A reunião em questão, convocada pelo presidente Osmar Stabile, tinha como pauta principal a votação do afastamento de Romeu Tuma Júnior, figura política atualmente em rota de colisão com Stabile dentro do Parque São Jorge. Uma parcela considerável de conselheiros, incluindo Leonardo Pantaleão, optou por não comparecer ao encontro, alegando supostas falhas no cumprimento das normas estatutárias para a convocação e condução da assembleia.

A decisão de afastamento foi tomada com a participação de 137 dos 290 conselheiros. Deste total, 115 votaram a favor da medida, enquanto 15 se posicionaram contrários e sete optaram pela abstenção. No entanto, a validade desses votos e a legitimidade da própria reunião permanecem em aberto devido às objeções levantadas por Pantaleão e outros conselheiros.

A Reforma Estatutária e as Tensões Internas

O pano de fundo para esta disputa interna remonta à discussão sobre a reforma do estatuto do clube. Uma das propostas mais debatidas é a inclusão do direito de voto para o Fiel Torcedor nas eleições presidenciais, uma mudança que poderia alterar significativamente o panorama político do Corinthians . A votação sobre os diversos pontos dessa reforma estava agendada, mas a sessão foi marcada por acusações graves.

Durante a reunião do dia 9 de março, Osmar Stabile acusou publicamente Romeu Tuma Júnior de interferir em sua administração e de tê-lo ameaçado. Stabile relatou um incidente específico, afirmando que Tuma Júnior teria dito: "ou você faz o que eu quero ou eu vou te foder". Ele também mencionou ter testemunhas e apresentou documentos que, segundo ele, demonstravam a interferência de Tuma Júnior em assuntos de sua gestão, como solicitações de atualizações sobre as atividades do clube.

As declarações de Stabile provocaram forte reação entre os conselheiros presentes, culminando em um ambiente de tensão com trocas de empurrões e discussões acaloradas, o que inviabilizou a continuidade da votação da reforma estatutária. Diante do tumulto, Romeu Tuma Júnior encerrou a reunião e agendou uma assembleia geral para o dia 18 de abril, onde os associados poderiam ratificar as mudanças propostas para o estatuto do Timão. Posteriormente, Stabile formalizou a denúncia contra Tuma Júnior, solicitando a apuração dos fatos pela Comissão de Ética e Disciplina.

Posicionamento do Vice-Presidente do Conselho

Segue na íntegra a manifestação de Leonardo Pantaleão:

?Em relação à deliberação ocorrida, reconhece-se a manifestação de Conselheiros no âmbito da reunião realizada.
Todavia, os efeitos jurídicos de qualquer deliberação pressupõem a regularidade do ato que lhe deu origem, circunstância que, como já assinalado, suscita relevantes discussões sob o prisma estatutário.
Ademais, ainda que se desconsidere eventual vício formal, subsistem questionamentos consistentes acerca da condução dos trabalhos ao longo da reunião, o que igualmente recomenda cautela na atribuição de eficácia a eventuais deliberações.
Enquanto não houver o reconhecimento de sua validade jurídica, não se configura alteração formal na presidência do Conselho Deliberativo, razão pela qual eventual assunção de função não se opera de forma automática.
Os atos institucionais serão praticados com estrita observância ao Estatuto Social, até a devida verificação de sua conformidade.?

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