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TJD-SP: Conheça as Penas para Corinthians e Palmeiras Após o Clássico Paulista
Por Redação FuTimão em 11/03/2026 15:04
O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) encerrou o julgamento dos indivíduos e clubes envolvidos em incidentes ocorridos durante o confronto entre Corinthians e Palmeiras, realizado em 8 de fevereiro. A partida, válida pela fase inicial do Campeonato Paulista, culminou com a vitória do Palmeiras por 1 a 0 na Neo Química Arena.
Entre os denunciados pelo órgão estavam o técnico Abel Ferreira e o atacante Luighi, ambos do Palmeiras, além de um gandula do Corinthians e as próprias agremiações. A análise dos fatos levou a diferentes desfechos para cada parte envolvida.
Julgamento e Punições para Jogadores e Comissão Técnica
O atacante Luighi, do Palmeiras, foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda condutas que contrariam a disciplina ou a ética esportiva não especificadas em outras normas. Por decisão unânime da Comissão Disciplinar, o atleta recebeu uma suspensão de uma partida, que foi convertida em advertência.
Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, que foi expulso durante o clássico, respondeu sob o artigo 258, §2º, II do CBJD. A acusação referia-se a "desrespeitar a equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente de suas decisões". Ele também foi condenado, recebendo a pena mínima de uma partida de suspensão, a qual já cumpriu.
Sanções para o Gandula e Clubes
Do lado corintiano, o gandula Alessandro da Silva foi denunciado com base no artigo 254-A, §1º, por "agressão física durante a partida". Citado na súmula por, após a confusão gerada pelo gol do Palmeiras, ter "desferido um chute" na perna de Ramón Sosa, o gandula foi condenado a 60 dias de suspensão.
O Palmeiras enfrentou acusações nos artigos 257, §3º, e 191, III do CBJD. A agremiação foi absolvida da primeira denúncia e multada em R$ 5.000 pela segunda acusação. Já o Corinthians respondeu pelos artigos 257, §3º, e 213, III, sendo absolvido de ambas as imputações.
Detalhamento dos Artigos Citados no CBJD
Para maior clareza sobre as bases legais das decisões, os artigos citados no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) são apresentados:
| Artigo do CBJD | Descrição | Pena |
|---|---|---|
| Art. 257, § 3º | Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil. | Multa de até R$ 20.000,00 |
| Art. 191, III | Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de: regulamento geral ou especial de competição. | Multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. |
| Art. 213, III | Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. | Multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. |
A definição das penas encerra um capítulo importante das repercussões do clássico paulista, com o TJD-SP buscando a aplicação da justiça desportiva.
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