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STJD Adverte Fabinho Soldado e Equipe do Corinthians: Detalhes do Julgamento
Por Redação FuTimão em 18/09/2025 11:33
A 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concluiu, em julgamento realizado nesta quinta-feira pela manhã, a análise do caso envolvendo o executivo Fabinho Soldado e outros três integrantes da comissão técnica do Corinthians. O desfecho resultou em advertências para os profissionais, permitindo-lhes, na prática, prosseguir normalmente com suas atividades cotidianas no clube.
O episódio que motivou a denúncia, sob o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), refere-se a uma suposta conduta antidesportiva. Os funcionários do Alvinegro, assim como o próprio clube, foram acusados de ameaçar o árbitro Bruno Arleu de Araújo em 13 de julho, durante o confronto entre Corinthians e Red Bull Bragantino, ocorrido na Neo Química Arena.
O Incidente que Levou ao Banco dos Réus
De acordo com o relato do árbitro Bruno Arleu, detalhado na súmula daquela partida e disponibilizada no site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), os membros da equipe corintiana teriam se dirigido a ele de forma agressiva. As abordagens teriam ocorrido tanto ao término do primeiro tempo quanto após o apito final do jogo.
O documento oficial da partida menciona especificamente Fabinho Soldado (executivo), Marcelo Carpes (preparador de goleiros), Mauro da Silva (observador técnico), Reverson Pimentel (preparador físico) e José Carlos de Freitas (auxiliar administrativo) como os indivíduos que teriam se aproximado do árbitro de maneira hostil.
Inicialmente, a denúncia trazia a possibilidade de sanções mais severas. Os funcionários do Timão poderiam enfrentar suspensões que se estenderiam por até seis partidas, além de multas que chegariam a R$ 10 mil, pela conduta antidesportiva imputada.

A Estratégia Jurídica e o Veredito Final
Durante a sessão de julgamento, a defesa do Corinthians argumentou que as informações contidas na súmula não eram suficientemente detalhadas para individualizar a conduta de cada um dos denunciados. Esse ponto, segundo o advogado do clube, tornaria inviável a aplicação de penas específicas a cada profissional.
O debate foi conduzido pelos julgadores José Dutra Júnior (presidente), Rodrigo Bayer (relator) e Jorge Octávio Galvão (vice-presidente), acompanhados por Aline Gonçalves Jatahy e Eduardo Ramos. Após mais de uma hora de deliberação, a 6ª Comissão Disciplinar proferiu seu veredito, que culminou nas seguintes decisões:
Acusado | Decisão Original da Denúncia | Veredito Final da 6ª Comissão Disciplinar |
---|---|---|
Corinthians (Clube) | Denunciado por conduta antidesportiva | Absolvido |
Mauro da Silva | Denunciado por conduta antidesportiva | Processo Extinto |
Marcelo Carpes | Suspensão de 1 partida | Convertida em Advertência |
Reverson Pimentel | Suspensão de 1 partida | Convertida em Advertência |
José Carlos de Freitas | Suspensão de 15 dias | Convertida em Advertência |
Fabinho Soldado | Suspensão de 20 dias | Convertida em Advertência |
Dessa forma, os envolvidos, embora advertidos, evitaram suspensões que os afastariam de suas funções, garantindo a continuidade de suas presenças no dia a dia do Corinthians .
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