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Palmeiras: STJD Impõe Multa Pesada por Incidentes em Dérbi Contra Corinthians
Por Redação FuTimão em 13/06/2025 15:32
O confronto, ocorrido em abril, foi palco de uma série de condutas reprováveis por parte da torcida. O árbitro Rafael Klein detalhou em sua súmula a ocorrência de diversos arremessos de objetos no campo de jogo. Entre os itens lançados, destacam-se um copo, registrado aos 11 minutos da etapa inicial, seguido pela constatação de duas cabeças de galinha retiradas do gramado aos 22 e 43 minutos do segundo tempo. Nos momentos finais da partida, já nos acréscimos, um chinelo também foi arremessado, evidenciando um padrão de comportamento inadequado.
Não menos grave foi o registro de cânticos de cunho homofóbico direcionados ao atleta Romero, do Corinthians. A despeito de o jogador paraguaio não ter formalizado uma denúncia direta à arbitragem, a punição imposta ao clube alviverde baseou-se em provas robustas, como vídeos e reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboraram a ocorrência das manifestações discriminatórias.
Nesta sexta-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) proferiu sua decisão, culminando na imposição de uma multa substancial ao Palmeiras, totalizando R$ 240 mil. A sanção decorre de uma série de infrações cometidas durante o clássico contra o Corinthians , disputado em abril pelo Campeonato Brasileiro. A agremiação foi responsabilizada não apenas pelo lançamento de objetos, incluindo as já mencionadas cabeças de galinha, mas também pelos ofensivos cânticos homofóbicos direcionados ao jogador Romero .
O Rigor do Processo Disciplinar no STJD
A análise do caso ocorreu na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, onde o clube alviverde foi representado pelo advogado Osvaldo Sestário. A defesa buscou refutar as acusações fundamentadas nos Artigos 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens, invasão ou lançamento de objetos), 191 (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição) e 243-G (ato discriminatório) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A incapacidade do Palmeiras em identificar os autores dos atos de vandalismo e discriminação foi um fator determinante para a aplicação da penalidade.
Durante a sessão, notáveis divergências surgiram quanto à dosimetria das penalidades. Membros como José Maria Philomeno e Pedro Gonet apresentaram propostas para valores de multa mais brandos, e até mesmo a perda de um mando de campo foi cogitada como sanção pelos cânticos homofóbicos. Entretanto, a deliberação final pendeu para a aplicação da multa de R$ 240 mil, que, apesar de ter sido objeto de controvérsia em sua votação, prevaleceu como a decisão majoritária.
A decisão do STJD reafirma a postura rigorosa dos tribunais desportivos frente a condutas que maculam a integridade do espetáculo futebolístico. A inação na identificação dos responsáveis e a reincidência de certos comportamentos em estádios brasileiros sinalizam a necessidade de um compromisso mais veemente dos clubes e torcidas com a ética e o respeito mútuo. Este veredito serve como um lembrete contundente de que a paixão pelo esporte não pode jamais justificar atos de violência ou discriminação.
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