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MP cobra Justiça e exige bloqueio de bens de Duílio Monteiro Alves em processo do Corinthians
Por Redação FuTimão em 10/03/2026 19:13
O Ministério Público intensifica sua atuação no processo que envolve o antigo mandatário do Corinthians, Duílio Monteiro Alves. Em um movimento que sinaliza um endurecimento na demanda, o órgão ministerial busca reverter decisões judiciais que, segundo sua ótica, comprometem a garantia de ressarcimento ao clube.
O UOL teve acesso a um documento específico, no qual o Ministério Público formaliza embargos de declaração. Por meio deste recurso, o MP requer que a Justiça forneça justificativas claras para a rejeição de pedidos considerados cruciais. A expectativa é que essas explicações garantam ao Corinthians a possibilidade de ser devidamente ressarcido, caso uma condenação seja proferida.
MP detalha exigências e riscos para o Corinthians
Em sua argumentação, o Ministério Público aponta que a decisão judicial deixou em aberto questões de suma importância. Entre elas, estão o bloqueio de bens, a aplicação de medidas cautelares, a quebra de sigilos e a realização de uma perícia contábil. A ausência de respostas sobre esses pontos, conforme o MP, eleva o risco de o Corinthians não conseguir reaver os valores em questão, especialmente se o trâmite processual se arrastar.
O pedido de bloqueio de bens é tratado com especial urgência pelo promotor Cassio Roberto Conserino. Os valores que fundamentam a denúncia são significativos: R$ 41.822,62 a título de danos materiais e R$ 31.366,96 por danos morais, ambos atribuídos a Duílio. Esses montantes, na visão do MP, reforçam a necessidade de uma ação imediata para resguardar o patrimônio, prevenindo um futuro desamparo financeiro para o clube.
O órgão ministerial sustenta que a decisão judicial, mesmo após a aceitação da denúncia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não fundamentou adequadamente por que o bloqueio de bens não seria cabível no presente momento. A recusa, segundo o MP, foi genérica e desconsiderou os argumentos previamente apresentados nos autos processuais.
Medidas cautelares: um ponto de discórdia
Outro foco de divergência reside na recusa da Justiça em acatar seis medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público. O órgão alega ter fornecido informações detalhadas para embasar cada uma das exigências, mas que a decisão as descartou de maneira ampla, sem o devido enfrentamento dos argumentos.
Entre as cautelares pleiteadas, destaca-se o controle sobre os deslocamentos internacionais de Duílio. Os embargos apresentados pelo MP revelam informações de que o ex-presidente realiza viagens frequentes aos Estados Unidos e possivelmente mantém residência em Miami. O promotor Conserino busca o auxílio da Polícia Federal para verificar os registros migratórios do dirigente, argumentando que a negativa das cautelares sem uma análise individualizada contraria o dever de fundamentar as decisões judiciais.
Perícia contábil e quebras de sigilo: adiamento contestado
O Ministério Público também contesta a decisão de postergar a realização de uma perícia contábil. A Justiça determinou que a análise técnica fosse discutida em um momento posterior do processo. No entanto, para o promotor, o momento ideal para definir essa prova é o atual, pois a perícia seria fundamental para validar e atualizar o montante total do prejuízo causado ao Corinthians . A análise poderia cruzar notas fiscais, confrontar despesas apresentadas e recalcular os valores já mencionados na denúncia, incluindo os danos materiais.
As quebras de sigilo bancário e fiscal também foram negadas pela Justiça. O MP afirma ter apresentado justificativas minuciosas para tais solicitações, mas que nenhuma delas foi abordada na decisão. Para o órgão, essas medidas são indispensáveis para identificar possíveis repasses, favorecimentos ou movimentações financeiras que não condizem com a legalidade.
O andamento do processo e os próximos passos
A juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, acatou a denúncia contra Duílio em 5 de março. A acusação refere-se à suposta apropriação indevida decorrente do uso de um cartão corporativo do Corinthians . Com a aceitação da denúncia, os réus foram citados para apresentarem suas defesas, com a opção de audiência presencial ou virtual.
Paralelamente, a magistrada negou o bloqueio de bens, as medidas cautelares, a perícia e as quebras de sigilo, sob o argumento de que não estavam suficientemente justificadas naquele momento. Essa posição da juíza é o que motivou a manifestação do Ministério Público através dos embargos.
Agora, caberá à juíza analisar os embargos e deliberar sobre os pontos levantados pelo MP. As possibilidades incluem responder às questões apresentadas, reconsiderar as medidas de forma parcial ou integral, ou manter a decisão original. Após a análise das respostas dos réus, o caso avançará para a fase de audiência.
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