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Franco Delgado: Rescisão Contratual Atinge Corinthians por Atraso de FGTS

Por Redação FuTimão em 30/06/2025 15:33

O cenário jurídico envolvendo o Sport Club Corinthians Paulista ganhou um novo e preocupante capítulo. Uma recente deliberação judicial concedeu ao atacante uruguaio Franco Delgado, de apenas 20 anos, a rescisão indireta de seu vínculo empregatício com a agremiação alvinegra. A fundamentação para tal medida reside na alegação do atleta sobre a ausência de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do clube.

A determinação partiu do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), um órgão que conferiu tutela de evidência ao jovem jogador. Delgado, que chegou ao Parque São Jorge no ano anterior para integrar as categorias de base, especificamente o time sub-20, agora se vê desvinculado do Corinthians por via judicial, um desfecho que acende um alerta sobre a gestão trabalhista no clube.

Implicações Legais e o Impacto Imediato para o Timão

A decisão proferida pelo Poder Judiciário impõe que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) proceda com a publicação da rescisão contratual em um prazo máximo de cinco dias. Este ato formaliza a liberação de Franco Delgado, permitindo-lhe buscar um novo clube sem a necessidade de pagamento de qualquer multa rescisória ao Corinthians . Importante ressaltar, contudo, que esta decisão judicial não é definitiva e está sujeita a recurso por parte da diretoria corintiana, abrindo espaço para futuras disputas legais.

No decorrer do processo, o atleta uruguaio, em sua petição, afirmou categoricamente a existência de ?vários meses? de atraso nos recolhimentos do FGTS. Em sua defesa, o Sport Club Corinthians Paulista reconheceu a omissão nos depósitos referentes a meses específicos, abrangendo maio, junho e dezembro de 2023, além de janeiro, fevereiro, março e abril de 2024. Este reconhecimento, ainda que parcial, sublinha uma falha administrativa que pode ter consequências mais amplas.

O Cenário do FGTS e a Defesa do Corinthians

A postura defensiva do Corinthians no litígio é clara: o clube alegou que o jogador buscava, na verdade, eximir-se da responsabilidade de uma indenização por uma eventual ruptura unilateral do contrato, enfatizando que as remunerações (salários) do atleta estavam devidamente quitadas e em conformidade. Contudo, a legislação trabalhista no esporte, em especial a Lei Pelé, oferece um arcabouço distinto para situações como esta.

A Lei 9.615/1998, popularmente conhecida como Lei Pelé, em seu artigo 31, estabelece que a falta de pagamento de salário ou do direito de imagem por um período igual ou superior a três meses pode ensejar a rescisão do contrato de trabalho. O parágrafo segundo do mesmo artigo estende essa possibilidade de rompimento indireto do vínculo à não efetivação dos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias. Este é o ponto central que sustentou a argumentação do jovem Delgado perante a Justiça.

Trajetória Discreta e o Futuro de Delgado

Franco Delgado chegou ao Timão após uma passagem pelo Danúbio, clube uruguaio, com a expectativa de se desenvolver nas categorias de base do ?Terrão?. Contudo, sua passagem foi considerada discreta, sem que o atleta conseguisse se firmar ou obter o destaque esperado. Os registros apontam que o atacante participou de apenas 13 partidas e marcou dois gols pela equipe sub-20 do Corinthians .

A decisão judicial não apenas encerra um capítulo na relação entre Delgado e o Corinthians , mas também projeta uma sombra sobre a gestão financeira e trabalhista do clube. Casos de rescisão indireta por falhas nos recolhimentos de FGTS podem abrir precedentes e incentivar outros atletas a buscarem o mesmo caminho, caso se sintam lesados. A agremiação alvinegra precisará monitorar de perto esses desdobramentos para evitar uma escalada de problemas jurídicos.

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