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Corinthians: Voto Sócio-Torcedor, Mandatos e SAF – Entenda a Reforma Estatutária

Por Redação FuTimão em 27/10/2025 13:13

O Sport Club Corinthians Paulista, em um movimento que promete redefinir sua estrutura organizacional, submeteu à apreciação um anteprojeto de reforma estatutária. As proposições centrais incluem a concessão de direito a voto a uma nova modalidade de associado-torcedor e a ampliação dos períodos de gestão para presidente e conselheiros de três para quatro anos. Para sua efetivação, tais alterações demandam o aval tanto do Conselho Deliberativo quanto da Assembleia Geral.

Atualmente, a prerrogativa de sufrágio é restrita aos integrantes do quadro associativo do clube, cuja sede se localiza no Parque São Jorge, na zona leste da capital paulista. Dentre as três alternativas de modificação do regimento interno, duas abordam a inclusão do sócio-torcedor no processo eleitoral para os cargos de presidente, primeiro e segundo vice-presidentes. Conforme o documento divulgado pela agremiação, prevê-se a instituição de uma categoria denominada "Sócio de Futebol", conferindo direito de voto ao participante do programa Fiel Torcedor. Esta modalidade, contudo, não habilita o associado a pleitear cargos eletivos ou usufruir das dependências da sede.

Para exercer o direito de voto, os critérios são os seguintes:

Proposta Requisitos para o Sócio de Futebol Votar
Primeira Estar em dia com o Fiel Torcedor e pagar ininterruptamente por 4 (quatro) anos uma taxa especial de 50% da contribuição associativa patrimonial individual mensal.
Segunda Estar em dia com o Fiel Torcedor, realizar o pagamento do mesmo valor de título associativo exigido dos demais associados e ter pago ininterruptamente por 4 (quatro) anos a taxa especial de 1/3 da contribuição associativa patrimonial individual mensal.

Sócio-Torcedor Ganha Voz: A Nova Era Democrática no Timão?

Após um período ininterrupto de seis anos de adimplência, o Sócio de Futebol terá a possibilidade de transitar para o quadro social pleno, adquirindo todos os direitos estatutários, como, por exemplo, a habilitação para concorrer em eleições do clube, sem a necessidade de aquisição de um título patrimonial. A ampliação do direito de voto para o sócio-torcedor representa uma antiga aspiração da massa corintiana, ecoada em diversas manifestações de torcidas organizadas ao longo de 2025.

Este ano foi marcado por eventos turbulentos, como o impedimento de Augusto Melo, decorrente de alegadas irregularidades no contrato com a Vai de Bet, o escândalo envolvendo o uso de cartões corporativos por antigos dirigentes e um acentuado agravamento do cenário financeiro. Nesse contexto, a inclusão do sócio-torcedor no processo decisório surge como uma resposta direta às demandas por maior transparência e participação.

O texto da reforma também estabelece a extensão dos mandatos, passando de três para quatro anos, para os membros da diretoria e do Conselho Deliberativo (CD), da Mesa Diretora do CD, do Conselho de Orientação (Cori), do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética.

Governança e Transparência: Mandatos, Reeleições e Responsabilidades

Em contrapartida a essa extensão, a possibilidade de reeleição foi significativamente restringida. Para o cargo de presidente, a regra impede a reeleição consecutiva, permitindo que o indivíduo seja eleito apenas uma única vez, mesmo que em períodos não sequenciais. Aos vice-presidentes, bem como aos integrantes da Mesa Diretora e do Cori, aplica-se a vedação à recondução imediata. Somente a Comissão de Ética terá a prerrogativa de uma única recondução para seus membros eleitos.

A proposta de reformulação estatutária do Corinthians igualmente contempla a viabilidade de constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Para que tal medida seja implementada, será indispensável a aprovação da Assembleia Geral de Associados, precedida por manifestações favoráveis do Cori e do Conselho Deliberativo. A deliberação final deverá ser fundamentada por uma auditoria independente, um passo crucial para assegurar a idoneidade do processo.

Contudo, o documento veda expressamente a aquisição do controle majoritário da SAF por investidores externos, com o objetivo declarado de "assegurar que a gestão e o controle institucional permaneçam sob responsabilidade dos associados". O novo estatuto também concederia ao clube a possibilidade de recorrer a um processo de recuperação judicial, em conformidade com as disposições da Lei da SAF, oferecendo uma salvaguarda jurídica em cenários adversos.

O Futuro Financeiro e a Estrutura da SAF: Protegendo o Legado Alvinegro

Adicionalmente, o estatuto faculta à entidade a constituição, nos termos da legislação vigente, de uma sociedade empresária para explorar suas atividades próprias (diretamente ou em parceria), bem como para administrar o futebol amador e/ou profissional. Nestes cenários, o Corinthians deverá deter, obrigatoriamente, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade empresária correspondente. Esta sociedade, por sua vez, terá a obrigação de destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) de sua receita líquida para o clube, garantindo um fluxo de recursos contínuo.

A nova arquitetura de governança introduz a figura do Chief Executive Officer (CEO), cuja seleção será realizada por meio de um processo público conduzido por uma empresa especializada. O CEO terá um contrato com duração máxima de quatro anos, e sua remuneração estará diretamente vinculada ao atingimento de metas de desempenho previamente estabelecidas, uma medida que visa profissionalizar a gestão.

O estatuto impõe restrições financeiras significativas: a diretoria fica proibida de efetuar despesas que ultrapassem 90% das receitas e de majorar os gastos com pessoal nos doze meses que antecedem o pleito eleitoral, com exceção dos atletas profissionais. O futebol profissional, abrangendo as modalidades masculina, feminina e as categorias de base, deverá receber um tratamento contábil e orçamentário independente, segregado da base social ou recreativa do clube, buscando maior clareza e eficiência na administração dos recursos.

Gestão Profissional e Accountability: O Novo Rumo Administrativo

O reiterado desrespeito aos prazos para o envio de informações contábeis ao Conselho Fiscal e ao Cori configurará falta grave, sujeitando o presidente e o vice-financeiro à responsabilização, inclusive com seus bens particulares em situações de gestão irregular ou temerária. Essa cláusula representa um avanço substancial na responsabilização dos dirigentes, alinhando a gestão do clube a práticas de governança mais rigorosas e transparentes.

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