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Corinthians no banco dos réus: Entenda a denúncia do STJD por incidentes no Dérbi da Copa do Brasil
Por Redação FuTimão em 28/10/2025 15:54
O Sport Club Corinthians Paulista encontra-se novamente no centro das atenções, desta vez fora dos gramados, devido a uma denúncia formal apresentada ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O motivo da acusação são os incidentes ocorridos na Neo Química Arena, em 30 de julho, durante o confronto válido pelas oitavas de final da Copa do Brasil contra o Palmeiras.
A equipe alvinegra foi enquadrada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da falha em prevenir desordens. As possíveis sanções incluem uma multa que pode variar de R$ 100 a expressivos R$ 100 mil, um valor considerável para os cofres do clube.
A denúncia detalha dois eventos distintos que foram registrados na súmula da partida, elaborada pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio. Tais ocorrências evidenciam uma preocupante falta de controle e comportamento inadequado por parte de setores da torcida mandante.
Os Detalhes da Acusação: Corinthians Perante o STJD
O primeiro incidente relatado pelo árbitro envolveu a utilização de equipamentos a laser. De acordo com a súmula, esses lasers foram direcionados à visão do goleiro Weverton, do Palmeiras, durante o primeiro tempo do clássico. A interrupção da partida para que o protocolo do estádio fosse seguido e o incidente cessasse reforça a seriedade da situação.
O segundo episódio, ainda mais grave, diz respeito ao arremesso de diversos objetos no campo de jogo. Isqueiros, cigarros eletrônicos e copos foram lançados em direção à área onde atletas visitantes realizavam aquecimento, próximo ao banco de reservas e à área técnica da equipe adversária.
As palavras do árbitro Wilton Pereira Sampaio na súmula são claras e contundentes, descrevendo com precisão os momentos de descontrole vivenciados na Neo Química Arena, um palco que deveria ser de celebração esportiva, mas que, na ocasião, foi palco de atos lamentáveis. O Corinthians venceu a partida por 1 a 0, mas a vitória foi ofuscada pelos acontecimentos.
? Aos 46 minutos do primeiro tempo, a partida foi interrompida em virtude da utilização de equipamento laser, por parte da torcida mandante, que atingiu a visão do goleiro da equipe visitante. A administração do estádio seguiu o protocolo e o incidente cessou.
? Aos 39 minutos do segundo tempo, a partida foi paralisada em virtude do arremesso de diversos objetos, por parte da torcida mandante, em direção ao campo de jogo. Sendo eles isqueiros, cigarros eletrônicos e copos. Tais fatos ocorreram no local onde os atletas visitantes estavam em aquecimento, no banco de reservas e também na área técnica desta mesma equipe ? documentou o árbitro na súmula da partida, vencida pelo Timão, por 1 a 0.
Implicações Legais: Multas e o Caso Palmeirense
O artigo 213 do CBJD, sob o qual o Corinthians foi denunciado, é explícito ao prever punição para clubes que negligenciam a "tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I ? desordens em sua praça de desporto; II ? invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III ? lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A amplitude das infrações aponta para uma responsabilidade direta da instituição em garantir a segurança e a ordem em seus eventos.
É importante ressaltar que o Corinthians não foi o único clube a ser alvo de denúncia no contexto deste clássico. O Palmeiras também foi autuado, embora por um motivo distinto. A equipe alviverde foi enquadrada no artigo 206 do CBJD por um atraso de três minutos no retorno do intervalo. Para essa infração, a punição pode chegar a R$ 3 mil, calculada em R$ 1 mil por minuto de atraso.
Ambos os casos serão julgados na próxima sexta-feira, na sede do STJD, localizada no Rio de Janeiro. A expectativa é que as decisões sirvam como um precedente importante para a coibição de atos de indisciplina, tanto por parte das torcidas quanto dos próprios clubes, em futuras competições.
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