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Corinthians: MP detalha gastos 'particulares' de ex-presidente e pede bloqueio de bens
Por Redação FuTimão em 16/10/2025 05:42
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do promotor Cássio Roberto Conserino, apresentou uma denúncia contundente contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians. A peça acusatória descreve a utilização dos cartões da agremiação como uma verdadeira
"farra e desrespeito com o dinheiro dos associados", expondo um padrão de despesas que levanta sérias questões sobre a gestão de recursos no clube.
A essência da acusação reside no suposto uso particular de um cartão corporativo do clube pelo ex-dirigente, totalizando aproximadamente R$ 480 mil em valores corrigidos. Tais atos, conforme a promotoria, caracterizam não apenas apropriação indébita, mas também o envolverão em processos por lavagem de dinheiro e infrações tributárias, ampliando a gravidade das imputações.
As faturas detalham uma série de transações incomuns para um cartão corporativo, incluindo aquisições de relógios e vestuário em butiques de alto padrão, além de despesas com táxi aéreo e estadias em hotéis internacionais. O período abrangido por essas movimentações vai de agosto de 2018 a fevereiro de 2021, estendendo-se por dois meses após o término de seu mandato.
Despesas Pessoais com Verba do Clube: A Denúncia do MPSP
Paralelamente, Roberto Gavioli, que ocupava a posição de ex-gerente financeiro, também se viu incluído na denúncia. O MPSP o designa como o "garantidor do bem jurídico", apontando falhas graves em sua função fiscalizatória. A promotoria sustenta que Gavioli deliberadamente "fechou os olhos" para a "pilhagem de valores", negligenciando a conferência de faturas, a exigência de comprovantes fiscais e a comunicação aos órgãos de controle competentes.
Visando assegurar a recuperação dos montantes desviados, a promotoria requereu o imediato bloqueio dos bens de Andrés Sanchez, abarcando recursos financeiros, contas bancárias e outros ativos. A determinação judicial exige que o ex-presidente restitua o valor de R$ 480.169,60, correspondente aos prejuízos materiais, somados a um adicional de 75% sobre essa quantia, a título de reparação por danos morais.
Adicionalmente, o pedido cautelar contempla a execução de busca e apreensão na residência do ex-dirigente, com o objetivo explícito de localizar relógios de luxo da marca HStern. A aquisição desses artigos, efetuada mediante o cartão corporativo, é apontada na denúncia como uma das evidências de atos de lavagem de dinheiro, reforçando a seriedade das imputações.
As Medidas Cautelares e o Silêncio da Fiscalização
Dentre as inúmeras transações que despertaram a atenção do MPSP, conforme detalhado na denúncia, destacam-se os seguintes gastos:
Item | Local/Estabelecimento | Valor (R$) | Data | Detalhes |
---|---|---|---|---|
Táxi Aéreo | Helimarte Taxi Aéreo | 30.700,00 | 10/02/2020 | Maior gasto único registrado. |
Hospedagem Internacional | Hotel Wellington, Madrid | 22.806,33 | 20/01/2020 | Estadia em hotel fora do país. |
Refeição | Restaurante Tejo, Brasília | 7.198,95 | 10/09/2019 | Maior despesa em restaurante. |
Refeição | Restaurante Zé Maria, Fernando de Noronha | 6.980,00 | 03/01/2020 | Gasto em local turístico. |
Compra | PAG Guairairastour, Tibau do Sul (RN) | 6.750,00 | 30/12/2020 | Despesa em local turístico no RN. |
Despesa Médica | Hospital Einstein, São Paulo | 5.311,64 | 09/08/2018 | Despesa hospitalar. |
Refeição | Boizão Prime, São Paulo | 4.295,56 | 10/12/2018 | Um dos múltiplos gastos na churrascaria. |
Compra | Duty Free Shop, Ezeiza (Argentina) | 2.740,30 | 28/02/2019 | Aquisição em loja de aeroporto internacional. |
Joias | HStern, Rio de Janeiro | 1.674,00 | 30/11/2019 | Compra de dois relógios de luxo. |
Refeição | Restaurante A Figueira Rubaiyat, São Paulo | 1.450,47 | 02/06/2019 | Refeição em restaurante de alto padrão. |
Vestuário | Brooksfield Anália Franco, São Paulo | 1.399,70 | 13/08/2019 | Compra de roupas de grife. |
Gastos Incomuns: Viagens, Luxo e Refeições de Alto Custo
Em resposta às severas imputações, a defesa de Andrés Navarro Sanchez, conduzida pelo advogado Fernando José da Costa, manifestou surpresa. Segundo a representação legal, a denúncia foi apresentada de forma apartada, sem a devida anexação ao procedimento investigatório prévio ao qual tinham acesso. O conteúdo integral da acusação, que versa sobre supostos delitos de apropriação indébita, infrações tributárias e lavagem de capitais, só foi publicizado após uma coletiva de imprensa promovida pelo próprio promotor. A defesa, desde já, contesta a validade da peça acusatória, apontando sua inépcia e um perceptível exagero na imputação. Reafirma-se, com veemência, a convicção de que a inocência de Andrés será plenamente demonstrada no decorrer do processo, que agora se desenvolverá sob a égide do imparcial Poder Judiciário.
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