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Corinthians: Liminar Negada a Aliados de Augusto Melo no TJSP

Por Redação FuTimão em 10/06/2025 23:32

A intrincada trama política que envolve o Sport Club Corinthians Paulista ganhou um novo capítulo na noite da última terça-feira, com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte indeferiu o pleito apresentado por grupos ligados ao ex-presidente Augusto Melo, que buscavam validar uma controvertida manobra ocorrida no Parque São Jorge em 31 de maio. A decisão judicial representa um significativo revés para os que tentavam reverter o atual cenário de poder no clube.

A Controversa Manobra no Parque São Jorge

No final de maio, Augusto Melo, acompanhado de alguns de seus apoiadores, dirigiu-se à sede do Corinthians em uma tentativa de reassumir a presidência. O ato foi fundamentado em um documento assinado pela conselheira Maria Ângela de Sousa Ocampos, que se autoproclamava presidente interina do Conselho Deliberativo.

Sua argumentação era a de que Romeu Tuma Júnior, então presidente do Conselho, deveria estar afastado, e o vice-presidente imediato, Roberson de Medeiros (conhecido como 'Dunga'), encontrava-se de licença médica. Com base nessa interpretação, Maria Ângela alegava ter anulado todas as deliberações conduzidas por Tuma desde 9 de abril, incluindo a votação que aprovou o processo de impeachment de Augusto Melo no âmbito do caso VaideBet. Consequentemente, ela determinava a recondução do ex-presidente ao cargo.

Para sustentar essa tese, os aliados de Augusto Melo reiteraram a fundamentação do pleito nos Artigos 28, letras D e E, e 30 do estatuto do Corinthians . Contudo, tais dispositivos, como já apontado anteriormente, são aplicáveis aos membros do quadro associativo do clube social, e não aos conselheiros eleitos, evidenciando uma interpretação equivocada da norma estatutária. Diante da evidente falta de amparo estatutário ou jurídico, Osmar Stabile, o presidente interino do clube, não validou o expediente apresentado por Augusto Melo e negou-se a ceder a presidência.

A Batalha Legal nos Tribunais

A ação judicial, protocolada na Vara Cível do Foro Regional VIII do Tatuapé, em São Paulo, foi o desdobramento direto dessa tentativa de retomada de poder. Os conselheiros Mario Mello, Ronaldo Fernandez Tomé, Maria Ângela de Sousa Ocampos e Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos assinaram a petição, movida contra Romeu Tuma Júnior, Osmar Stabile e o próprio Sport Club Corinthians Paulista.

O pleito contou com o respaldo de figuras de peso no cenário jurídico, como o ex-Ministro da Justiça e advogado da defesa de Augusto Melo, José Eduardo Cardozo, e o escritório de Levy Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os autores da ação solicitavam ao judiciário a ratificação da "vigência imediata" da decisão da Comissão de Ética e Disciplina, que supostamente havia deliberado pelo afastamento de Romeu Tuma da presidência do Conselho Deliberativo em 9 de abril. Em consequência, pleiteavam também a posse de Maria Ângela como presidente interina do órgão.

A Decisão Judicial e Seus Fundamentos

A decisão foi proferida pela juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves. No documento, a magistrada argumentou que não identificou amparo legal no ofício apresentado por Augusto Melo para afastar Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo. Em seu entendimento, "não há prova inequívoca" de que os documentos apresentados observem o estatuto do clube.

Adicionalmente, a juíza citou o Artigo 89 do estatuto, que aponta a imperativa necessidade do direito ao contraditório, uma vez que o advogado de Romeu Tuma Júnior, constituído no processo disciplinar, não foi devidamente comunicado, alertado ou notificado. Por esses e outros argumentos, a juíza Juliana não vislumbrou a imprescindibilidade de conceder a tutela de urgência para que o caso fosse resolvido, mantendo, assim, o status quo.

A Fragilidade dos Argumentos Estatutários e o Dissenso Interno

A inconsistência dos argumentos apresentados pelos aliados de Augusto Melo não se limitou à interpretação equivocada dos artigos estatutários. Já havia sido exposto que o ato liderado pelo ex-presidente continha irregularidades, conforme revelado por Rodrigo Bittar, membro da própria Comissão de Ética. Bittar, inclusive, manifestou-se contrariamente ao afastamento de Tuma na referida reunião de 9 de abril. A recusa de Osmar Stabile em reconhecer o ofício e ceder a presidência do clube reforça a percepção de que a manobra carecia de qualquer base legal ou estatutária sólida.

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Comentado em 11/06/2025 01:11 Estamos juntos, vai Corinthians!
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