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Corinthians: Justiça Rejeita Plano de Pagamento no RCE e Exige 20% da Receita em Novas Regras
Por Redação FuTimão em 18/11/2025 18:23
A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão crucial que impacta diretamente a estratégia financeira do Corinthians, rejeitando o plano de pagamento apresentado pelo clube dentro do Regime Centralizado de Execuções (RCE). Apesar do revés, o processo permanece em curso, e uma prorrogação de 60 dias foi concedida para a suspensão das execuções individuais contra o alvinegro, oferecendo um breve respiro.
O parecer foi assinado pelo juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A determinação judicial estabelece que o Corinthians deve agora destinar, obrigatoriamente, pelo menos 20% de suas receitas mensais para a quitação de dívidas que antecedem o início do procedimento RCE. Este percentual não é facultativo, mas uma exigência expressa da Lei da SAF.
O plano original apresentado pelo clube previa alíquotas bem mais modestas, variando entre 4% e 8%, valores que foram considerados incompatíveis com a legislação vigente e, portanto, ilegais. Embora o magistrado tenha aberto uma exceção para que o Corinthians possa direcionar menos de 20% de suas receitas, isso só será possível mediante comprovação irrefutável de que a diferença está sendo empregada para saldar outras dívidas pretéritas que não estão incluídas no RCE, como obrigações trabalhistas, tributárias e compromissos que ainda não possuem execução judicial formalizada. Até o momento, o clube não forneceu as evidências necessárias para tal.
A Ilegalidade da Proposta: Credores Parceiros e Desvio de Prioridade
Um dos pilares da proposta corintiana, a criação de uma categoria diferenciada denominada "credores parceiros" ? composta por empresários e prestadores de serviço que manteriam suas relações comerciais com o clube ? foi veementemente rechaçada e considerada ilegal pela Justiça.
Para o juiz, a Lei 14.193 não confere autorização para a instituição de grupos de credores privilegiados fora das hipóteses explicitamente previstas na norma, o que tornaria o modelo proposto uma violação flagrante do princípio da igualdade entre todos os credores. O magistrado destacou, ainda, a gravidade da situação ao apontar que mais de um terço dos recursos previstos no plano seriam direcionados a este grupo específico, acentuando a irregularidade da proposta.
Leilão Reverso Acelerado e o Prazo Final para o Timão
A Justiça manteve a validade do mecanismo de leilão reverso ? uma ferramenta que concede prioridade a credores que aceitam um deságio em seus créditos ?, mas impôs uma alteração substancial no cronograma. Inicialmente, o clube pleiteava um prazo de até dois anos, condicionado à entrada de recursos provenientes de vendas de jogadores. Contudo, a decisão judicial estabelece que o leilão deve ser conduzido em um período máximo de 30 dias.
Caso o Corinthians não realize o procedimento dentro do prazo estipulado, uma medida compensatória será acionada: 20% de toda a receita gerada com futuras transferências de atletas deverá ser imediatamente destinada ao pagamento das dívidas em questão.
Além disso, a solicitação do Corinthians para uma prorrogação de 180 dias na suspensão das execuções individuais foi parcialmente atendida, com o juiz concedendo apenas 60 dias adicionais. Esta decisão reflete a preocupação do tribunal com a celeridade processual, dada a longa tramitação do caso. Diante da não homologação do plano, o Corinthians tem agora um prazo de 10 dias para comunicar se aceita cumprir o plano nos moldes determinados pela Justiça. A ausência de concordância resultará na extinção do RCE, e as execuções individuais retomarão seu curso normal.
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