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Corinthians é julgado no STJD: Veja a decisão final sobre perda de mando e multa

Por Redação FuTimão em 20/08/2026 16:25

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu o desfecho do processo envolvendo o Corinthians na tarde desta quarta-feira. O clube paulista enfrentava acusações decorrentes de eventos ocorridos no embate diante do Cruzeiro, válido pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro. O veredito trouxe um alívio parcial aos cofres e ao planejamento logístico do Alvinegro.

No âmbito financeiro, a diretoria corintiana terá de desembolsar uma quantia simbólica. O tribunal aplicou uma multa de R$ 3 mil devido ao atraso de três minutos para o reinício do confronto no segundo tempo. A punição, baseada no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), também foi aplicada de forma idêntica ao Cruzeiro, que cometeu a mesma falha de pontualidade na etapa complementar.

Abaixo, detalhamos as decisões do tribunal desportivo para cada uma das denúncias apresentadas contra o clube de Parque São Jorge:

Artigo / Denúncia Incidente Relatado Veredito do STJD
Artigo 206 (CBJD) Atraso de 3 minutos no retorno para o segundo tempo Condenado (Multa de R$ 3.000,00)
Artigo 213 (CBJD) Objetos arremessados no gramado e invasão de torcedor Absolvido (Isento de responsabilidade)

Decisão do STJD livra Corinthians de punições severas no Brasileirão

A maior preocupação nos bastidores do Parque São Jorge residia nas acusações de desordem na praça de esportes, enquadradas no artigo 213 do CBJD. Havia o temor de sanções mais severas, como a perda de mandos de campo, devido ao comportamento inadequado de alguns presentes nas arquibancadas durante o duelo de domingo passado.

No entanto, os auditores do STJD optaram por absolver o Corinthians dessas acusações específicas. O órgão jurídico declarou a agremiação isenta de responsabilidade legal pelos episódios de hostilidade relatados na súmula da partida, poupando a equipe de prejuízos desportivos maiores na sequência do torneio nacional.

O principal foco da denúncia de desordem envolvia o arremesso de recipientes plásticos com líquidos em direção aos atletas cruzeirenses, ocorrido no momento em que a equipe de Minas Gerais celebrava seu segundo gol. O ato indisciplinado foi registrado em relatório oficial pelo árbitro do confronto, Davi Lacerda.

Detalhes da invasão de campo e do relatório da arbitragem

Outro ponto crucial avaliado pelo tribunal foi a conduta de um espectador que conseguiu ultrapassar as barreiras de segurança e adentrar o gramado nos instantes finais da partida. O indivíduo correu na direção do defensor Gustavo Henrique, mas foi interceptado pelos policiais presentes no estádio antes de consumar o contato físico com o atleta.

Embora a segurança do espetáculo tenha sido visivelmente vulnerada em ambos os momentos, a defesa do Timão obteve sucesso em convencer o tribunal de que o clube não deveria ser penalizado com perda de pontos ou portões fechados. A absolvição encerra o caso sem danos técnicos para a campanha corintiana na competição.

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