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Corinthians deve pagar R$ 3 milhões após incapacidade de jogador
Por Redação FuTimão em 21/08/2026 21:21
O Sport Club Corinthians Paulista foi sentenciado pela Justiça do Trabalho a realizar o pagamento de uma indenização que se aproxima de R$ 3 milhões. A decisão, proferida pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, refere-se a um ex-jogador do clube que teve sua carreira profissional interrompida precocemente devido a sequelas graves decorrentes de lesões sofridas enquanto atuava pela categoria Sub-20.
De acordo com os registros do processo, o atleta sofreu uma lesão inicial no joelho durante uma partida oficial. Mesmo após passar por processos de reabilitação, o jogador retornou aos gramados, mas acabou sendo vítima de novos microtraumas. O quadro clínico se agravou com a necessidade de múltiplas intervenções cirúrgicas e sessões intensas de fisioterapia, que não foram suficientes para restaurar sua capacidade física, resultando em limitações definitivas e danos estéticos permanentes.
Fundamentos da sentença e responsabilidade civil
A magistrada responsável pelo caso estabeleceu um nexo causal direto entre as lesões sofridas e a incapacidade total do jovem para a prática profissional do futebol. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a prática do esporte de alto rendimento é inerentemente uma atividade de risco, responsabilizando o clube pelos traumas ocorridos durante a vigência do vínculo empregatício.
Para o cálculo das indenizações, foram considerados diversos fatores, incluindo a expectativa de carreira do atleta, que costuma se estender até os 35 anos, e o potencial demonstrado pelo jogador, que chegou a integrar convocações para a seleção brasileira de base. A sentença pontuou: ?A perda da capacidade de exercer sua profissão de origem, especialmente para um atleta de alta performance em formação como era o reclamante, acarreta dano material.?
Detalhamento das indenizações aplicadas
A condenação foi segmentada em diferentes categorias de reparação, visando cobrir tanto os prejuízos materiais quanto os danos morais sofridos pelo ex-atleta. Abaixo, apresentamos a composição dos valores definidos na sentença judicial:
| Natureza da Indenização | Valor Estimado |
|---|---|
| Danos Materiais | R$ 2.280.000,00 |
| Danos Morais | R$ 200.000,00 |
| Ausência de Seguro Obrigatório | R$ 240.000,00 |
| Indenização Substitutiva (Garantia de Emprego) | R$ 261.000,00 |
Além das reparações mencionadas, o clube foi penalizado por não ter contratado o seguro obrigatório previsto na Lei Pelé, que visa proteger atletas profissionais contra riscos da profissão. O montante de R$ 261 mil refere-se à garantia provisória de emprego, uma vez que a perícia técnica confirmou que a consolidação das lesões ocorreu somente após o desligamento formal do jogador da instituição. Sobre todos os valores, deverão incidir juros e correção monetária conforme as normas legais vigentes.
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