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Bloqueio de Prêmio Copa do Brasil: Corinthians x André Cury na Justiça

Por Redação FuTimão em 06/08/2025 14:22

Um novo capítulo na longa saga judicial entre o Corinthians e o empresário André Cury se desenrola, adicionando complexidade aos bastidores do clube em um momento crucial. Às vésperas de um clássico decisivo pela Copa do Brasil, o agente buscou a intervenção da Justiça para impedir que o Alvinegro obtenha a liberação dos valores referentes à premiação da competição, que atualmente se encontram retidos devido a pendências financeiras.

A quantia em questão é significativa. A Rede Globo informou ao Poder Judiciário que um montante de R$ 10,9 milhões, referente à participação do Corinthians na Copa do Brasil de 2025 ? torneio que o clube, inclusive, está em vias de disputar as oitavas de final ?, foi constrito por determinação judicial em uma ação movida por André Cury. Além disso, no ano anterior, a emissora já havia direcionado R$ 3,1 milhões ao tribunal, relativos à participação do clube nas oitavas da Copa do Brasil de 2024.

O clube do Parque São Jorge, por sua vez, pleiteou a urgência na liberação desses fundos, argumentando perante o tribunal que conseguiu ingressar no Regime de Centralização de Execuções (RCE), mecanismo que, em tese, deveria vetar novos bloqueios sobre suas receitas.

A Controvérsia sobre o Regime de Centralização de Execuções

Contrariando a pretensão corintiana, Cury argumentou ao tribunal que o Timão não possuiria o direito à liberação dos montantes, mesmo com a concessão do benefício do RCE. A defesa do empresário, conduzida pela advogada Adriana Cury, sublinhou um segmento da deliberação da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital no RCE, que expressamente menciona que "os ativos penhorados em outras execuções não serão liberados em favor do devedor".

O empresário exige que os valores retidos, concernentes à premiação paga pela TV Globo em repasse por direitos de transmissão, permaneçam constritos até que, no mínimo, ocorra a efetiva homologação do plano de pagamento do RCE por parte do Corinthians . Cury fez questão de recordar que o clube teve concedido o prazo de 180 dias para iniciar os pagamentos.

Adicionalmente, o agente defende que a instituição alvinegra seja multada por alegadamente ter desvirtuado a decisão judicial que o teria proibido de liberar valores bloqueados. Segundo Cury, não seria a primeira ocasião em que o clube adota tal conduta.

Acusações de Má-Fé e Distorção Judicial

O Corinthians recorta trechos das decisões, suprimindo trechos essenciais, e os apresenta como se fossem fundamento para pretensão que jamais foi acolhida pelo juízo centralizador - o que não passa de tentativa dolosa de elaborar as suas manifestações. É flagrante, portanto, o uso temerário do processo para obter vantagem indevida, com manifesta distorção da realidade fática e jurídica, o que caracteriza litigância de má-fé.

Essa forte declaração da defesa do agente ressalta a gravidade das acusações, apontando para uma suposta manipulação de informações judiciais por parte do Corinthians para obter um benefício indevido. A disputa, portanto, transcende a mera questão financeira, adentrando o campo da conduta processual do clube.

O Corinthians , conforme mencionado, insistiu na semana passada para que os valores fossem liberados, reiterando ao tribunal sua entrada no Regime de Centralização de Execuções, que, em sua interpretação, deveria impedir novos bloqueios. No entanto, a tentativa de desbloqueio imediato dos R$ 10,9 milhões ? e a situação dos R$ 3,1 milhões previamente endereçados ao tribunal ? ainda não obteve êxito, mantendo a incerteza sobre a disponibilidade desses recursos para o clube.

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