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Augusto Melo: Justiça Nega Liminar e Impeachment Avança no Corinthians
Por Redação FuTimão em 29/07/2025 17:22
A trajetória política de Augusto Melo no Sport Club Corinthians Paulista registrou, nesta terça-feira (29), mais um revés significativo no âmbito jurídico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o pedido de medida liminar formulado pela defesa do presidente, atualmente afastado, que buscava paralisar a reunião do Conselho Deliberativo do clube, a qual deflagrou o processo de destituição de seu mandato.
O recurso apresentado pela equipe jurídica de Melo contestava a legitimidade da convocação para a referida sessão, ocorrida em 26 de maio de 2025. Entre os argumentos levantados, apontavam-se supostas irregularidades como a participação de conselheiros em situação de inadimplência junto ao clube e a ausência de documentação considerada essencial, incluindo atas de reuniões e listas de presença.
Adicionalmente, a defesa do dirigente ? que, conforme declarações recentes, não pretende renunciar ao cargo ? alegou que o presidente do Conselho Deliberativo, Romeu Tuma Jr., estaria afastado de suas funções na ocasião da convocação, o que invalidaria o ato. Contudo, informações confirmadas indicam que Tuma permanecia regularmente em seu posto.
O Andamento do Processo de Impeachment
O desembargador Enéas Costa Garcia, responsável pela relatoria do caso na 1ª Câmara de Direito Privado, recusou o pleito de urgência, garantindo a continuidade do processo de destituição. Segundo a avaliação do magistrado, não foram apresentadas evidências que comprovassem a necessidade de uma intervenção judicial imediata para anular o procedimento conduzido internamente pela instituição corintiana.
A decisão judicial reflete a jurisprudência consolidada para a concessão de medidas cautelares, conforme explicita um trecho do documento obtido pela CNN, cuja informação foi inicialmente veiculada pelo Lance! e posteriormente confirmada:
"Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, que pressupõe cumulativamente: "(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo." (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643)."
A fundamentação do desembargador prossegue, aplicando os critérios ao caso específico:
"No caso sub judice, não se constata situação de urgência ou verossimilhança apta a justificar concessão de efeito suspensivo/ativo."
Este desdobramento jurídico mantém o caminho aberto para que o Conselho Deliberativo do Corinthians prossiga com as etapas do processo de impeachment, deixando o futuro de Augusto Melo à frente do clube em uma posição de crescente incerteza.
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